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REGULAMENTO INTERNO  

No seguimento da reunião da Assembleia Geral da Associação Cultural Nuvem Voadora, ocorrida em 2 de Setembro de 2008, torna-se público o seguinte Regulamento Interno, aprovado por unanimidade e com efeitos imediatos.

Artigo 1º
DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação NUVEM VOADORA – ASSOCIAÇÃO CULTURAL, e tem sede na Rua Cimo de Vila, Número 258, r/c esq.º, Vila do Conde, Freguesia de Vila do Conde, Concelho de Vila do Conde e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 508559294 e o número de identificação na segurança social 25085592942.

Artigo 2º
FIM
1. A Associação tem como fim Promover exposições, mostras, concertos, festivais, e outros com a finalidade de divulgar a criação artística, contemplando as artes visuais, música, teatro, circo, dança, entre outros. Organizar oficinas, conferências, simpósios e outros com fim a promover a formação artística e simultaneamente a divulgação da prática artística. Editar catálogos, em formato impresso ou multimédia, ou outros registos áudio ou vídeo, livros ou outros suportes de autoria. Através das actividades mencionadas, contribuir para o desenvolvimento social. Promover o intercâmbio e cooperação com indivíduos, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que prossigam objectivos idênticos aos da Associação e desta forma estabelecer redes de comunicação que sejam a origem de futuras colaborações.
2. A Associação não contempla nem admite acções de índole político-partidária, religiosa, ideológica ou fundamentalista.

Artigo 3º
RECEITAS
1. Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos;

Artigo 4º
ÓRGÃOS
1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
3. A eleição dos órgãos faz-se por sufrágio secreto e universal sendo necessário, no mínimo, a obtenção de cinco votos para uma deliberação tomar efeito.

Artigo 5º
ASSEMBLEIA GERAL
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
4. A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma dessas reuniões para aprovação de contas e balanço das actividades realizadas.

Artigo 6º
DIRECÇÃO
1. A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados.
2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento á a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A Associação obriga-se com a intervenção de Presidente da Direcção e Tesoureiro.

Artigo 7º
CONSELHO FISCAL
1. O Conselho fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º
ASSOCIADOS
1. CATEGORIAS, ADMISSÃO E EXCLUSÃO
a. Os associados dividem-se em Amigos da Nuvem, Associados Fundadores e Associados Honorários;
b. Os Amigos da Nuvem são admitidos mediante o preenchimento de impresso próprio e o pagamento da jóia de inscrição, cujo valor é de 2 euros;
c. Os Associados Fundadores são os nove elementos que deram origem à Associação;
d. Os Associados Honorários são aqueles a quem a Direcção atribui esse estatuto, mediante convite, sendo aleatório o pagamento de jóia de inscrição.
e. O estatuto de associado toma efeito a partir do momento da sua inscrição, mantendo-se como tal enquanto a Associação existir;
f. Aos associados não é exigido um valor definido de quotização anual, ficando ao respectivo critério a sua eventual entrega, valor e periodicidade;
g. Independentemente do ponto anterior, a Direcção advoga-se o direito de excluir qualquer associado desse estatuto, se algum motivo, nomeadamente ético, isso exigir;
h. Podem ser admitidos a sócios quaisquer indivíduos, independentemente da sua idade, sexo ou nacionalidade.

2. DIREITOS
Os associados têm o direito de:
a) ser informados das actividades da Associação, nomeadamente por via electrónica,
b) participar na reunião da Assembleia Geral;
c) receber o comprovativo de entrega de jóia de inscrição;
d) consultar Sites, Blogues e outros sítios adstritos à Associação;
e) pronunciar-se sobre as actividades das Associação, de modo formal ou informal;
f) colaborar e participar em projectos e actividades das Associação;
g) ter conhecimento do Regulamento Interno e respectivas actualizações.
h) usufruir de determinadas regalias, fixadas pela Direcção, nomeadamente na admissão em eventos, acesso a publicações, descontos em merchandising e outros.

3. DEVERES
Os associados têm o dever de:
a) respeitar o presente Regulamento Interno;
b) partilhar ideias, opiniões e sugestões com os outros associados;
c) manter as quotizações que lhes sejam exigidas;
d) promover a arte, o espírito crítico e a sã convivência;
e) contribuir para o desenvolvimento e melhoramento da Associação;
f) informar a Associação de assuntos do seu interesse, nomeadamente a existência de outros projectos, fontes de financiamento ou atitudes incorrectas de algum dos membros.

Artigo 9º
EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS
1. A extinção da Associação faz-se mediante decisão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
2. Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 10º
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Regulamento está sujeito a alterações, sancionadas em Assembleia Geral.
2. Qualquer alteração do regulamento deverá ser relatada aos associados, nomeadamente por via electrónica

Vila do Conde, 2 de Setembro 2008

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